DETALHANDO O PROCESSO DE REGISTRO DE
MARCAS
Dúvidas sobre o registro de Marca? Não se preocupe, a SISTEMARCAS esclarece tudo para você!
Como Funciona um registro de marca
O Registro de Marcas é um segmento da Propriedade Industrial de responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Após a escolha da marca, o interessado deverá avaliar se já não existe registro para a marca de interesse. Para isso, entre em contato com a Sistemarcas que nosso estudo de viabilidade é gratuito. Após verificado a viabilidade do registro no segmento de interesse, a marca será depositada no INPI para iniciar as etapas no Instituto. Após a conclusão das etapas e emissão do certificado de registro, o titular terá propriedade e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por dez anos (renováveis).
O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. Esse Instituto adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.
– Lista de Produtos em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 21/02/2020
– Lista de Serviços em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 06/03/2020
Em cada classe podem ser inseridos diversos segmentos adjacentes mas, de forma geral, seguem a distribuição a seguir:
Alimentos, Indústria e Manufatura, Saúde e Bem-Estar, Agronegócio, Tecnologia, Confecção/Têxtil, Telecomunicações, Softwares, Educação, Agencia, Consultoria, Veículo de Comunicação, Serviços para Consumidor, Hardware, Serviços Corporativos, Turismo e Lazer, e-commerce, RH e Recrutamento, Serviços Financeiros, Jurídicos, Imóveis e Eventos.
O meio de comunicação oficial do Instituto é através da Revista da Propriedade Industrial – RPI.
Essa revista apresenta todas as movimentações dos processos através da publicação em toda terça-feira, cabendo o Procurador, no caso a SISTEMARCAS, informar o cliente sobre a situação do processo.

ESTUDO DE VIABILIDADE
Busca de anterioridade sobre produtos ou serviços similares ou afim, com aproximação gráfica e fonética.
DEPÓSITO DO PEDIDO
Protocolização do pedido e inicio das etapas sobre o pedido de registro no INPI. Essa etapa não garante o registro da marca, apenas indica a prioridade sobre o pedido de registro.
EXAME FORMAL
Etapa em que são verificadas as condições necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Publicação do Pedido
Publicação oficial do pedido na RPI. Após a publicação inicia-se o prazo de 60 dias para interposição de Oposições.
Oposição - Prática prevista na Lei da Propriedade Industrial onde permite que terceiros apresentem oposição à marca julgando associação de clientes. No entanto, cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação, pois é passível de defesa por Manifestação.
Exame de Mérito
O exame substantivo de um pedido de registro de marca é a etapa em que é verificado se o sinal pleiteado respeita as condições previstas em lei, atendendo aos seguintes critérios:
- A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade e veracidade ou da sua condição de disponibilidade.
Exame de Mérito
- Exigência: Nesta fase poderão ser formuladas exigências, que devem ser cumpridas em até 60 dias, sob pena de o pedido ser considerado inexistente.
- Sobrestamento: Em caso de pedidos de registro com marcas similares já depositadas no Instituto, as anterioridades impeditivas pendentes de exame poderão acarretar o sobrestamento do pedido, que se encerra com a decisão final de tais anterioridades.
Exame de Mérito
A decisão do Instituto será Positiva ou Negativa quanto a registrabilidade da marca:
- Indeferimento do Processo – Em caso de decisão negativa quanto ao registro da marca, o Instituto publicará o despacho de Indeferimento iniciando o prazo de 60 dias para apresentação de Recurso podendo reformar a decisão para o Deferimento, caso contrário o pedido cessará.
- Deferimento – Decisão positiva quanto ao registro da marca, o Instituto publicará o despacho de Deferimento iniciando o prazo para o pagamento da taxa de Concessão para emissão do Certificado de Registro.
Marca Registrada
Após o deferimento e pagamento da concessão, estará disponível o Certificado de Registro de Marca com validade para 10 anos e possibilidade de renovação. No entanto, a marca deve estar em constante vigilância, pois ainda pode sofrer processos de PAN e Caducidade:
- PAN (Processo Administrativo de Nulidade) - O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação. Cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação, pois é imprescindível a defesa por Manifestação ao PAN.
- Caducidade – Processo instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse referente ao desuso da marca. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação para comprovar o uso da marca.
COMO é o processo no INPI?
ENTENDA AS ETAPAS

1.Estudo de Viabilidade
O estudo de viabilidade visa identificar a compatibilidade da marca com o segmento e avaliar a existência de marcas semelhantes com prioridade no Instituto através de comparação por aproximação gráfica e fonética.
2.Pedido de Registro
O pedido de Registro é a fase de depósito da marca no INPI. Nessa etapa que são selecionados os segmentos de interesse da marca e vinculados a logomarca quando a mesma se faz presente.
3.Tramite do Processo
Exame Formal – Após o depósito poderão ser formuladas exigências formais, que devem ser cumpridas sob pena de o pedido ser considerado inexistente;
Publicação do Pedido – Após a publicação do pedido de requerimento de registro de marca, inicia-se o prazo de 60 dias para interposição de Oposições, cabíveis de Manifestação;
- Oposição – Prática prevista na Lei da Propriedade Industrial onde permite que terceiros apresentem oposição à marca julgando associação de clientes. No entanto, cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação, pois é passível de defesa por Manifestação.
Exame de Mérito – Nesta fase poderão ser formuladas exigências, que devem ser cumpridas em até 60 dias, sob pena de o pedido ser considerado inexistente;
- Indeferimento do Processo – Em caso de decisão negativa quanto ao registro da marca, o Instituto publicará o despacho de Indeferimento iniciando o prazo de 60 dias para apresentação de Recurso podendo reformar a decisão para o Deferimento, caso contrário o pedido cessará.
- Sobrestamento – Em caso de pedidos de registro com marcas similares já depositadas no Instituto, as anterioridades impeditivas pendentes de exame poderão acarretar o sobrestamento do pedido, que se encerra com a decisão final de tais anterioridades.
- Deferimento – Decisão positiva quanto ao registro da marca, o Instituto publicará o despacho de Deferimento iniciando o prazo para o pagamento da taxa de Concessão para emissão do Certificado de Registro.
4. CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA
Após o deferimento e pagamento da concessão estará disponível o Certificado de Registro de Marca com validade para 10 anos e possibilidade de renovação.
- PAN (Processo Administrativo de Nulidade) – O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação. Cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação, pois é imprescindível a defesa por Manifestação ao PAN.
- Caducidade – Processo instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse referente ao desuso da marca. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Cabe ao agente responsável monitorar e informar ao cliente tal situação para comprovar o uso da marca.
Dúvidas Frequentes
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Não. O Registro da Marca no INPI tem abrangência Nacional, enquanto que a junta comercial é limitada ao estado. Além disso, a marca pode cancelar o registro na junta comercial.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.
Porém, a SISTEMARCAS disponibiliza um ambiente único, onde o cliente tem acesso ao histórico de seus processos, verificar prazos e enviar solicitações, tudo em um só lugar.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
Não. O pedido de registro é apenas o incio. A garantia de uso é conferida após o deferimento e concessão da marca.
Se a sua dúvida não foi sanada, entre em contato conosco.
É muita coisa para acompanhar, não é? Mas não se preocupe que a SISTEMARCAS cuida para você!
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