DETALHANDO O PROCESSO DE REGISTRO DE
Software NO INPI
A SISTEMARCAS esclarece todas suas dúvidas quanto a proteção intelectual
Registro de Software
Entenda a importância da proteção
Qualquer software no Brasil, seja ele registrado ou não, tem proteção sobre sua propriedade intelectual garantida pela lei do software, LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
No entanto, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão federal responsável por executar e garantir as leis referentes a propriedade intelectual, sendo assim, sob sua competência a garantia sobre o registro de software.
Dessa forma, o registro de código-fonte no INPI é um mecanismo de proteção fundamental para comprovar a autoria do responsável pelo desenvolvimento, bem como a data de criação do mesmo.
Esse registro, aliado a proteção pela lei do software, garantem direitos contra determinadas ações de terceiros, tais como:
- Pirataria;
- Concorrência desleal;
- Cópias não autorizadas;
- Uso indevido.
QUAIS AS VANTAGENS DESSE REGISTRO?
Quais os documentos necessários?
Transmite confiança aos clientes
Em relação as condições de uso, modificações, suporte, extensões de direitos autorais, entre outros.
Protege as suas finanças
Autorização exclusiva de exploração comercial a aquele que detém a titularidade.
Permite participação em licitações
Um dos requisitos básicos para participar das licitações é a apresentação da cópia do seu certificado de registro.
Assegura a confidencialidade em relação aos colaboradores
No caso de colaboradores que participam da construção desse capital intelectual, é preciso deixar claro de quem é a titularidade para suportar os encargos e quem será responsável por fazer o registro.
Formulário de petição
Dados sobre a empresa titular, autor, tipo do programa, data de criação e publicação, linguagem e o campo de aplicação.
Criptografia do código-fonte
Criptofrafia em resumo HASH do tipo “MD5”, “SHA-1”, “SHA-224”, “SHA-256” ou “SHA-512”.
Declaração de Veracidade
Confirmando que as informações do formulário de petição são verdadeiras e autênticas.
Procuração
Assinatura por certificado digital conferindo poderes a SISTEMARCAS para representar na solicitação Pedido de Registro de Programa de Computador – RPC junto ao INPI.
Taxa do Instituto
Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 185,00.
Como funciona o processo
O processo de registro de software é relativamente simples.
Após confecção e conferência de documentos, o processo será peticionado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, gerando um número para o documento.
Esse número pode ser utilizado para verificação da situação através do site do Instituto, na seção buscas, selecionando a categoria Programas de Computador e inserindo o número informado no peticionamento, ou através do PORTAL SISTEMARCAS.
Após a publicação oficial na RPI – Revista da Propriedade Industrial, o INPI publicará o certificado de registro do software com validade de 50 anos.
Não cabe ao Instituto realizar análise comparativa com demais códigos-fontes registrados. Sua função é garantir a data de prioridade e garantia de titularidade.
Além disso, como o código-fonte é enviado criptografado ao Instituto, cabe ao titular guardar uma cópia para possivel verificação de autoria por laudo judicial.
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