A primeira etapa para proteger a marca é classificar a atividade conforme a NCL e confrontar a marca com as anterioridades.
A marca viável é protocolada no INPI para dar entrada no processo de registro e iniciar as etapas com a publicação, exame de mérito e deferimento.
Após o exame e deferimento do pedido, o registro da marca é concedido conferindo o titulo de exclusividade sobre a marca por 10 anos.
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O processo de registro possui mecanismos com prazos estabelecidos, porém nem todos os processos exigem todas as petições. Por isso, o tempo depende das condições de viabilidade e do fluxo do processo. Atualmente, um processo de fluxo simples, ou seja, sem oposição ou indeferimento, está sendo deferido em 8 meses.
O registro da marca é valido por 10 anos, porém pode ser prorrogado de forma sucessiva sem limites de prorrogação.
O protocolo do pedido de registro garante a prioridade sobre o direito, mas a efetivação do mesmo só é garantida com a concessão do registro.
O símbolo de registro indica a exclusividade da marca. Por isso, ele somente deve ser utilizado após a concessão do registro. Caso contrário, pode caracterizar propaganda enganosa e concorrência desleal.
Sim. Caso a marca fique sem uso/atividade por 5 anos, qualquer interessado poderá solicitar sua caducidade, efetuando a anulação do direito conferido pelo registro.
MARCA REGISTRADA, EMPRESA PROTEGIDA.
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