A Natura pediu a anulação do registro da Naturaço apontando que sua marca é de alto renome, o que lhe conferiria exclusividade de uso, além de que o registro foi anotado o alto renome da marca.
No entanto, a 3ª turma do STJ negou o pedido da Natura apontando que o reconhecimento do renome pelo INPI se deu após o depósito da marca da Naturaço. Além disso, não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos – cosméticos e aço.
“O art. 129 da lei de propriedade intelectual não confere proteção irrestrita ao titular da marca registrada, mas uma proteção limitada a situações em que há risco de confusão ou associação indevida, caso que o tribunal de origem entendeu não ter ocorrido, sendo diferente os produtos e serviços identificados.”
Diante disso, desproveu o recurso. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 1.893.426