Entenda a importância do

REGISTRO DE MARCA

Marca

Marca é um sinal para identificar a origem e qualidade de produtos ou serviços a fim de distinguir a empresa de seus concorrentes. 
Marca pode ser qualquer sinal distintivo, seja uma palavra, sigla, números, desenhos, imagens, rótulos ou combinações. 

Consumidores satisfeitos com determinado produto ou serviço tendem a comprá-los novamente, mas para isso é necessário que eles sejam capazes de diferenciar produtos concorrentes, assim, as marcas possuem função essencial nas estratégias empresariais e publicitárias, possibilitando a distinção dos seus produtos, identificando a empresa e contribuindo para a definição da imagem e para a confiabilidade dos produtos e serviços prestados no mercado.

Benefícios da Marca Registrada:

Por que registrar a marca?

A maioria dos empresários tem ciência da importância do uso de marcas para diferenciar seus produtos ou serviços daqueles disponibilizados pela concorrência, no entanto, nem todos se dão conta da importância de proteger a marca através de registro no INPI.

Somente o registro de marca no INPI confere ao titular o direito exclusivo de impedir terceiros comercializarem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou semelhante, impedindo a confusão ou associação de marcas entre os consumidores.  

Além disso, para algumas empresas a marca se torna o ativo mais importante e valioso, com valor estimado ultrapassando o capital social da empresa.

Isso ocorre porque os consumidores associam a marca a um conjunto de qualidades que eles valorizam e, por isso, estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essas marcas. O simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já permite que a empresa atinja posição vantajosa com relação à concorrência.

Porém, quando uma marca notável não é registrada todos os concorrentes podem utilizá-la. Assim, eventualmente essa marca será vinculada à produtos de baixa qualidade, prejudicando sua reputação.

Ou então, quando uma marca que não possui registro se torna notável, um concorrente interessado pode efetuar o registro no INPI visando essa reputação. Assim, aquele que investiu em publicidade é notificado para suspender o uso da mesma. 

 

Ou seja, sem o registro o investimento em uma marca no mercado pode ser em vão, visto que empresas concorrentes podem se beneficiar desse investimento utilizando uma marca idêntica ou semelhante para confundir os consumidores a comprar os produtos acreditando ser de outra procedência.

Isso não só dificulta a venda de produtos, como também pode prejudicar a imagem e a reputação das empresas no mercado, especialmente, caso os produtos do concorrente forem de qualidade inferior.

Devido ao valor das marcas e à função crucial que elas podem exercer para a definição do sucesso de um produto ou serviço, é imprescindível certificar-se de que elas estejam registradas nos mercados de atuação de sua empresa.

Além disso, uma marca registrada pode ser licenciada a outras empresas, garantindo assim uma receita suplementar para o seu negócio, ou pode ainda ser a base para instalação de uma Rede de Franquia ou o processo inicial para o investimento na distribuição do produto.

Portanto, deve-se registrar a marca antes de iniciar as atividades ou antes de perder os direitos sobre ela!

Como funciona o registro no INPI?

Após o protocolo de pedido de registro o INPI efetua o exame preliminar, o qual verifica as condições necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas o pedido de registro é publicado na RPI, Revista da Propriedade Industrial. 

A partir da publicação do pedido na RPI começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros apresentem oposições ao pedido. Depois desses 60 dias o pedido entra na fila de exame de mérito. 

O exame de mérito é a etapa em que é verificado se o sinal pleiteado respeita as condições previstas em lei, atendendo aos seguintes critérios:

  • A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
  • Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
  • A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade e veracidade ou da sua condição de disponibilidade.

Com o exame de mérito o Instituto aponta a decisão sobre o pedido de registro, podendo ser positiva ou negativa. 

Se o exame de mérito apontar decisão negativa, ou seja, indeferindo o pedido, será iniciada uma nova etapa, juntamente da contagem de um prazo de 60 dias para apresentação de Recurso. Esse recurso pode reformar a decisão para o Deferimento, caso contrário o pedido de registro cessará.

Já em casos onde o exame de mérito apontar decisão positiva, ou seja, deferindo o pedido de registro, inicia a contagem do prazo para o pagamento da concessão, o qual será o marco para emissão do Certificado de Registro.

A marca registrada possui vigência de dez (10) anos, podendo ser prorrogado de forma sucessiva. 

Mesmo com registro da marca em vigor, a Sistemarcas mantém vigilância do processo monitorando uso indevido ou interposições de terceiros seja através de PAN ou Caducidade.

Por isso a importância da vigilância da marca.

COMO é o processo no INPI?

ENTENDA AS ETAPAS

Classificação NCL

NCL é a sigla em inglês para a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Essa classificação internacional possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. 

Lista de Produtos em Ordem de Classe – NCL (11) 2021 – revisada em 06/01/2021.

 Lista de Serviços em Ordem de Classe – NCL (11) 2021 – revisada em 06/01/2021.

Através da classificação é possível indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. Cabe destacar que é essencial realizar a classificação correta para não inutilizar o registro da marca.

Tipos de marca

Além da classificação, a marca pode ser separada por tipos, como Nominativa, Figurativa, Mista ou Tridimensional.

Nominativa é a marca que protege apenas o elemento nominativo, dispensando proteção sobre um símbolo como logotipo.

Figurativa é o oposto, aquela que protege apenas o símbolo, dispensando qualquer elemento nominativo. 

Mista é a marca que protege a combinação de elemento nominativo e um símbolo como logotipo. 

Por fim, Tridimensional é aquela marca que protege uma forma plástica de um produto ou embalagem que os diferenciam de outros no mercado.

Para que serve o estudo de viabilidade?

O estudo de viabilidade visa identificar a compatibilidade da marca com o segmento e avaliar a existência de marcas semelhantes com prioridade no Instituto através de comparação de colidência. 

A avaliação da Sistemarcas leva em consideração a condição de distintividade do sinal marcário, em linhas gerais, a impressão gerada pelo conjunto marcário, em suas dimensões gráfica, fonética, visual e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de integração.

Em síntese, novos pedidos de marca não podem ser suscetíveis de confusão ou associação pelo consumidor com demais marcas já registradas ou retratar um sinal simplesmente descritivo.

Para tal, a Sistemarcas inicia realizando a classificação correta da NCL para permitir a avaliação de anterioridade e histórico de pedidos similares a fim de para determinar a melhor estratégia para o registro.

Dúvidas Frequentes

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Não. O Registro da Marca no INPI tem abrangência Nacional, enquanto que a junta comercial é limitada ao estado. Além disso, a marca pode cancelar o registro na junta comercial.

 

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Porém, a SISTEMARCAS disponibiliza um ambiente único, onde o cliente tem acesso ao histórico de seus processos, verificar prazos e enviar solicitações, tudo em um só lugar.

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

 

Não. O pedido de registro é apenas o incio. A garantia de uso é conferida após o deferimento e concessão da marca. 

Se a sua dúvida não foi sanada, entre em contato conosco.

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