Entenda a importância do

REGISTRO DE SOFTWARE E APLICATIVOS

Por que registrar o software?

O registro de software no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial serve para garantir a autoria do código-fonte, oferecendo maior segurança jurídica ao titular.

Embora a LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 garanta proteção sobre a propriedade intelectual do software, o registro no INPI é um mecanismo de proteção fundamental para comprovar a autoria do responsável pelo desenvolvimento, bem como a data de criação do mesmo.

Esse registro, aliado a proteção pela lei do software, garante direitos contra determinadas ações de terceiros, tais como:

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não autorizadas;
  • Uso indevido.

Benefícios do Registro de Software

Acesso
Rápido

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Veja as vantagens de um software protegido.

Veja a documentação necessária para registrar seu código-fonte.

Entenda como funciona o processo de registro.

Proteção para APP

Aplicativos para smartphones

De forma geral, aplicativos para smartphone não são essenciais ao funcionamento do hardware, por isso são protegidos da mesma forma que programas de computador, através do registro de software. 

Esse registro protege o código-fonte, oferecendo proteção contra a reprodução ilegal do aplicativo.

Vantagens

Transmite confiança aos clientes

Em relação as condições de uso, modificações, suporte, extensões de direitos autorais, entre outros.

Protege as suas finanças

Autorização exclusiva de exploração comercial a aquele que detém a titularidade.

 

Permite participação em licitações

Um dos requisitos básicos para participar das licitações é a apresentação da cópia do seu certificado de registro.

Assegura a confidencialidade em relação aos colaboradores

No caso de colaboradores que participam da construção desse capital intelectual, é preciso deixar claro de quem é a titularidade para suportar os encargos e quem será responsável por fazer o registro.

Documentos

Confira os documentos que fazem parte de um pedido de registro de software:

Formulário de petição

Dados sobre a empresa titular, autor, tipo do programa, data de criação e publicação, linguagem e o campo de aplicação.

Criptografia do código-fonte

Criptofrafia em resumo HASH do tipo “MD5”, “SHA-1”, “SHA-224”, “SHA-256” ou “SHA-512”.

Declaração de Veracidade

Confirmando que as informações do formulário de petição são verdadeiras e autênticas.

Procuração 

Assinatura por certificado digital conferindo poderes a SISTEMARCAS para representar na solicitação Pedido de Registro de Programa de Computador – RPC junto ao INPI.

É importante destacar que o código-fonte do software não é enviado ao INPI. 

O código-fonte é criptografado através de resumo HASH. Somente a chave dessa criptografia é enviada ao Instituto, enquanto que o documento original que gerou a chave deve ser arquivado pelo titular.

Processo de Registro

O processo de registro de software é relativamente simples.

Após confecção e conferência de documentos, o processo é peticionado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, gerando um número para o documento.

Esse número pode ser utilizado para verificação da situação através do site do Instituto, na seção buscas, selecionando a categoria Programas de Computador e inserindo o número informado no peticionamento, ou através do PORTAL SISTEMARCAS.

Após a publicação oficial na RPI – Revista da Propriedade Industrial, o INPI publicará o certificado de registro do software com validade de 50 anos.

Destaca-se que o INPI não realiza análise comparativa com demais códigos-fontes registrados. Sua função é garantir a autoria e data de criação.

Além disso, como o código-fonte é enviado criptografado ao Instituto, cabe ao titular guardar uma cópia para possivel verificação de autoria por laudo judicial.  

PROTEJA SEU CÓDIGO-FONTE

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