Detalhando o processo de registro de

DESENHO INDUSTRIAL

Por que registrar um desenho industrial?

O registro de Desenho Industrial protege o design de um objeto, ou seja, garante exclusividade sobre os aspectos estéticos/ornamentais. Assim, um objeto com registro do desenho industrial se diferencia dos demais produtos do mercado.

Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.

Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. 

O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).

Benefícios do registro de DI

Acesso
Rápido

Selecione um tópico para navegar rapidamente ao assunto desejado.

Entenda os requisitos para registro de Desenho Industrial.

Veja o comparativo entre a proteção por Desenho Industrial e Patente.

Entenda como funciona o processo de registro.

Entenda como funciona o processo de registro.

Requisitos de proteção de Desenho Industrial:

O QUE O registro de desenho industrial NÃO PROTEGE:

Novidade

Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior. 

Originalidade

O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.

  • Funcionalidades;
  • Vantagens práticas;
  • Materiais ou formas de fabricação,
  • Cores ou a associação destas a um objeto.
Tipos de Proteção

Entenda as diferenças entre Desenho Industrial e Patente

Muitas pessoas se confundem sobre a proteção por desenho industrial e patente, ou até mesmo não sabem qual o método de proteção correto para sua invenção. Assim, criamos um comparativo para esclarecer as diferenças entre desenho industrial e patente.

Proteção por

DESENHO INDUSTRIAL

Proteção por

PATENTE

Para Exemplificar

Proteção Ornamental

Vejamos um automóvel.

A concepção de um automóvel foi protegida, inicialmente, por uma Patente de Ivenção – PI.

Na sequência foram desenvolvidos novos automóveis melhorando a sua construção ou modo de fabricação, ou seja, variações quanto a configuração de motor, tipo de combustível e sistema de freio. Tais aspectos funcionais são protegidos por Modelos de Utilidade – MU. 

Nesse sentido, o design de uma roda, o formato do para-choque ou dos faróis, são aspectos exclusivamente ornamentais, e não possuem função distinta. Ou seja, o farol continua com a mesma função, porém com design diferenciado, assim, a proteção é garantida através do Registro de Desenho Industrial. 

Como funciona o processo para registro?

O registro de Desenho Industrial protege o design de um objeto, ou seja, garante exclusividade sobre os aspectos estéticos/ornamentais. Assim, um objeto com registro do desenho industrial se diferencia dos demais produtos do mercado.

Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.

Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. 

O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).

Benefícios do registro de DI

PROTEJA SEU Desenho Industrial

Entre em contato

Informe os dados da sua empresa e da sua invenção que ligaremos pra você.

×

Olá!

Clique em um dos representantes abaixo para conversar por WhatsApp.

× Posso ajudar?