DETALHANDO O PROCESSO DE REGISTRO DE
DESENHO INDUSTRIAL
Dúvidas sobre D.I.? A SISTEMARCAS explica!
O que é O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL?
Entenda a definição e as características
O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que diferencia o produto dos demais, ou seja, o registro de DI protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto.
Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).
Requisitos de proteção de Desenho Industrial:
O QUE O registro de desenho industrial NÃO PROTEGE:
Novidade
Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior.
Originalidade
O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.
Servir de tipo de fabricação industrial
O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.
- Funcionalidades;
- Vantagens práticas;
- Materiais ou formas de fabricação,
- Cores ou a associação destas a um objeto.
Diferenças entre Desenho Industrial e Patente
O Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto, enquanto que a Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade protegem a função ou as formas de construção.
Para exemplificar, vejamos um automóvel.
A concepção de um automóvel foi protegida, inicialmente, por uma Patente de Ivenção – PI. Na sequência foram desenvolvidos novos automóveis melhorando a sua construção ou modo de fabricação, ou seja, variações quanto a configuração de motor, tipo de combustível e sistema de freio. Tais aspectos funcionais são protegidos por Modelos de Utilidade – MU.
Nesse sentido, o design de uma roda, o formato do para-choque ou dos faróis, são aspectos exclusivamente ornamentais, e não possuem função distinta. Ou seja, o farol continua com a mesma função, porém com design diferenciado, assim, a proteção é garantida através do Registro de Desenho Industrial.
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