Detalhando o processo de registro de
DESENHO INDUSTRIAL
Por que registrar um desenho industrial?
O registro de Desenho Industrial protege o design de um objeto, ou seja, garante exclusividade sobre os aspectos estéticos/ornamentais. Assim, um objeto com registro do desenho industrial se diferencia dos demais produtos do mercado.
Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).
Benefícios do registro de DI
- Garante Exclusividade sobre Design
- Identifica Procedência e Qualidade
- Exclusividade no segmento
- Agrega valor nos produtos e serviços
- Previne gastos desnecessários
- Fideliza os clientes
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Entenda os requisitos para registro de Desenho Industrial.
Veja o comparativo entre a proteção por Desenho Industrial e Patente.
Entenda como funciona o processo de registro.
Entenda como funciona o processo de registro.
Requisitos de proteção de Desenho Industrial:
O QUE O registro de desenho industrial NÃO PROTEGE:
Novidade
Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior.
Originalidade
O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.
Servir de tipo de fabricação industrial
O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.
- Funcionalidades;
- Vantagens práticas;
- Materiais ou formas de fabricação,
- Cores ou a associação destas a um objeto.
Tipos de Proteção
Entenda as diferenças entre Desenho Industrial e Patente
Muitas pessoas se confundem sobre a proteção por desenho industrial e patente, ou até mesmo não sabem qual o método de proteção correto para sua invenção. Assim, criamos um comparativo para esclarecer as diferenças entre desenho industrial e patente.
Proteção por
DESENHO INDUSTRIAL
- Proteção Estética/Ornamental
- Exclusividade sobre o Design
- Período de Proteção Prorrogável
- Padrão Ornamental de Linhas e Cores
- Exploração Comercial Exclusiva
- Proteção sobre Aspecto Funcional
- Proteção para Equipamento ou Processo
Proteção por
PATENTE
- Proteção Estética/Ornamental
- Exclusividade sobre o Design
- Período de Proteção Prorrogável
- Padrão Ornamental de Linhas e Cores
- Proteção sobre Aspecto Funcional
- Proteção para Equipamento ou Processo
- Exploração Comercial Exclusiva
Para Exemplificar
Proteção Ornamental
Vejamos um automóvel.
A concepção de um automóvel foi protegida, inicialmente, por uma Patente de Ivenção – PI.
Na sequência foram desenvolvidos novos automóveis melhorando a sua construção ou modo de fabricação, ou seja, variações quanto a configuração de motor, tipo de combustível e sistema de freio. Tais aspectos funcionais são protegidos por Modelos de Utilidade – MU.
Nesse sentido, o design de uma roda, o formato do para-choque ou dos faróis, são aspectos exclusivamente ornamentais, e não possuem função distinta. Ou seja, o farol continua com a mesma função, porém com design diferenciado, assim, a proteção é garantida através do Registro de Desenho Industrial.

Como funciona o processo para registro?
O registro de Desenho Industrial protege o design de um objeto, ou seja, garante exclusividade sobre os aspectos estéticos/ornamentais. Assim, um objeto com registro do desenho industrial se diferencia dos demais produtos do mercado.
Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).
Benefícios do registro de DI
- Garante Exclusividade sobre Design
- Identifica Procedência e Qualidade
- Exclusividade no segmento
- Agrega valor nos produtos e serviços
- Previne gastos desnecessários
- Fideliza os clientes
- Possibilita o franqueamento da marca
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