A Portaria n° 240/19 descreve novas condutas de fiscalização do DCPQ que entram em vigor dia 01 de setembro de 2019, incluindo novos procedimentos para o controle e a fiscalização e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Veja as mudanças:
Siproquim 2
Nova interface do programa e Migração de dados – Os dados que estiverem no Siproquim 1 referentes a cadastro, até às 23h59 do dia 31/08/2019, serão migrados automaticamente para o Siproquim 2.
Novas Solicitações Online
Cadastros, Inclusões de Produtos e Renovação de Licença serão realizados pelo novo programa.
Certificação digital (eCPF e eCNPJ)
Para o setor regulado, cabe enfatizar que o Siproquim 2 exige certificação digital. Assim, é imprescindível adquirir das Autoridades Certificadoras existentes no Brasil seus respectivos certificados (eCNPJ – para requerente pessoa jurídica – ou eCPF – para requerente pessoa física). Além disso, cada operador necessitará de um eCPF para atuar em nome de um determinado requerente.
Mapas de controle
Alteração nas datas de envio de mapas – os mapas de controle deverão ser enviados à Policia Federal até o décimo quinto dia de cada mês, sendo obrigatório o envio mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.
Embalagens
Os produtos químicos, quando em estoque ou armazenados, deverão ter identificação nos rótulos das embalagens, informações sobre a concentração de cada produto químico e a inscrição – PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL.
Produtos Controlados
As listas de produtos foram alteradas e todos os produtos presentes nas listas estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.
Confira a lista de produtos atualizada.
Produtos Isentos
Produtos com substâncias químicas controladas, como medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumaria, alimentos, bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, colas, tintas e outros, que não possuam propriedades para emprego direto ou indireto na produção de drogas, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados, estão isentos de controle.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria.
Para mais detalhes sobre DCPQ acesse nossa página detalhada.